O que muda na nova Lei do Mandante no futebol brasileiro?

Renato SalgadoJulho 16, 20215min0

O que muda na nova Lei do Mandante no futebol brasileiro?

Renato SalgadoJulho 16, 20215min0
Com um intervalo de pouco mais de um ano, dois textos com objetivos centrais entraram na rota de interesse dos clubes: a Medida Provisória do Mandante, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e a Lei do Mandante, que está em vias de ser votada no Senado.

Com um intervalo de pouco mais de um ano, dois textos com objetivos centrais entraram na rota de interesse dos clubes de futebol: a Medida Provisória do Mandante, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e a Lei do Mandante, que está em vias de ser votada no Senado. Uma vez que a mesma já foi aprovada pela Câmara dos Deputados!

Ambos os projetos tiveram a mesma origem: o poder Executivo. No entanto, a tramitação já trouxe algumas nuances, gerando diferenças entre eles. O ponto de partida dos dois é o mesmo: assegurar ao clube mandante, com uma alteração da Lei Pelé, a prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de transmissão de seus jogos. É por isso que os clubes lutam, conseguindo apoio do governo e convencendo os parlamentares a levar a proposta adiante.

Para a Série A, o próximo ciclo contratual começa em 2025. Na Série B, em 2023. Mas a provável aprovação do texto no formato desenhado pelo relator no plenário da Câmara, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), já iniciará a mudança de paradigma para quem vier da Série B ou não tiver contrato em vigor com Globo ou Turner em alguma plataforma. A MP assinada por Bolsonaro tinha um tom mais agressivo que o texto atual, em tramitação no Congresso. Por ter uma natureza emergencial, ela entrou em vigor sem ressalvas a respeito dos contratos em vigor.

O texto virou combustível para que o Flamengo decidisse transmitir as próprias partidas no Carioca 2020, algo inédito no futebol brasileiro. O rubro-negro era o único sem contrato com a Globo naquele momento. A emissora, então, rompeu unilateralmente o acordo para transmissão do estadual. A MP caducaria quatro meses depois de entrar em vigor, sem jamais ter sido colocada em pauta na Câmara, por uma decisão do então presidente da Casa, o deputado federal Rodrigo Maia (à época no DEM-RJ). Na redação da MP, o repasse aos jogadores de 5% do valor arrecadado pelos clubes com o direito de arena estaria assegurado. Na versão inicial da Lei do Mandante, o montante seria rateado também com técnicos e árbitros, mas o relator removeu o acréscimo dessas duas classes.

Câmera de TV em serviço durante partida entre Flamengo e Portuguesa pelo Campeonato Carioca 2020 no Maracanã vazio (Imagem: Bruna Prado/Getty Images0

A Medida Provisória editada por Bolsonaro ainda revogava dois artigos da Lei Pelé. Eles vetavam que emissoras de televisão, rádio e TV por assinatura patrocinassem clubes e veiculassem a marca no uniforme. A Lei do Mandante, por sua vez, dá nova redação a esse trecho da Lei Pelé (parágrafo 5º do artigo 27-A) e mantém essa proibição, após mudança no texto feita pelo relator. “Evita-se, dessa forma, o eventual patrocínio de emissoras em uniformes esportivos nos jogos adquiridos por suas concorrentes”, escreveu o relator em seu voto.
O caso do SBT na camisa do Vasco na final do Brasileirão 2000 é emblemático. A versão do projeto que veio do Executivo dizia que o veto às emissoras de patrocínio aos clubes não se aplicaria ao futebol. A redação da Lei do Mandante que será submetida à votação no Plenário da Câmara traz dois artigos que dão uma cara ainda mais diferente ao texto, na comparação com a MP de Bolsonaro.

Depois de costurar um acordo, o relator inseriu o parágrafo 7º no artigo 42 da Lei Pelé. O direito de comercialização passa a ser do mandante, mas com a ressalva: “as disposições deste artigo não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua celebração”. Ou seja, o efeito da aprovação da Lei do Mandante, na comparação com o período em que a MP esteve em vigor, tende a ser menos turbulento, mas já trará um cenário a respeito das “regras do jogo” para o próximo ciclo de negociações dos direitos de TV. Mas ainda há uma zona que promete gerar uma disputa de entendimentos entre alguns clubes de futebol e a Globo.

O mesmo artigo 42 ganhou um oitavo parágrafo. “Os contratos de que trata o parágrafo anterior não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência desta Lei, que poderão cedê-los livremente”. A intenção do legislador foi dar liberdade a quem subir da Série B para a Série A de negociar com quem quiser e já moldar sua relação comercial pensando em ceder o direito de transmissão dos 19 jogos que tiver como mandante no Brasileirão.

A Globo, por sua vez, entende que “quando negociou com os clubes sob a legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como mandante e visitante”. Portanto, na visão da emissora, “nenhum outro player pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro clube de futebol. Eventuais exibições não autorizadas pela Globo violariam o direito adquirido obtido por meio desses contratos”.

É o que já acontece com o Athletico, que tem decisões judiciais a seu favor para passar os jogos em pay-per-view na plataforma própria. O clube paranaense de futebol e advogados que atuam em nomes de outros clubes entendem que o parágrafo da Lei do Mandante vai referendar esse direito.


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