O Futebol devia ser Justiça
O desporto deve ser justiça, e o futebol não pode ser exceção. Contudo, a realidade é completamente distinta. O desporto, e focando-me numa modalidade em específico – o futebol, deve basear-se em princípios de justiça, mérito, honestidade, fair-play, entre outros. Mas, na verdade, aquilo que se verifica é exatamente o contrário. São cimentados princípios de injustiça, desonestidade e conveniência, quer dentro dos clubes e equipas, quer na forma como são geridas as competições distritais e nacionais. Neste artigo pretendo focar-me num caso em particular, que aconteceu há pouco tempo, mas que reflete que, na verdade, o futebol NÃO é para todos/as…
Analisando a IV Divisão Feminina de Futebol, competição criada para entrar em vigor em 2025/2026, há algo que, logo desde início, parece ser potenciador de desigualdade e “sentenciar” as equipas a permanecer nessa mesma divisão – a competição é disputada por um total de 70(!) equipas a nível nacional, divididas em séries de 6 equipas, de acordo com a localização geográfica, onde apenas a VENCEDORA absoluta sobe à III Divisão nacional. Uma única equipa pode subir a uma divisão superior, divisão essa já bastante restrita (apenas 12 clubes a nível nacional).
A diminuição do número de equipas a disputar as principais divisões do futebol feminino nacional, previstas e já aplicadas em 2025/2026, já foram alvo de várias análises, artigos e escrutínio por muitos dos adeptos e verdadeiros interessados no desenvolvimento e crescimento do futebol feminino em Portugal. Mas não é esse o foco deste artigo, embora tenha sido importante para contextualizar o que de seguida vou descrever.
Para toda e qualquer competição desportiva, federada ou não, nacional ou distrital, existem regulamentos que devem ser cumpridos, e que servem para uniformizar a forma de atuar dos vários intervenientes (atletas, clubes, árbitros, adeptos, etc.), definindo o que é ou não permitido, criando também (ou supostamente) algum tipo de equilíbrio entre os vários clubes, protegendo quem cumpre as normas, e penalizando quem as ignora. Mas, a verdade é que não funciona bem assim, isto porque a própria Federação Portuguesa de Futebol e o próprio Conselho de Disciplina criaram regulamentos que lhes permitem agir e decidir consoante lhes seja mais conveniente, falhando na sua principal tarefa – a defesa dos clubes e da verdade desportiva!
Ora falemos de um caso específico, que se passou no clube onde exerço funções de treinadora.
O clube, nomeadamente, a sua equipa sénior feminina, encontra-se a disputar a IV Divisão Feminina. À última jornada da 1º Fase, em caso de vitória, a equipa seria apurada para disputar a 2ª Fase – Apuramento de Campeão. O jogo foi disputado, e após o mesmo (que terminou com derrota por 3-1), verificou-se que a equipa adversária tinha disputado o jogo com uma jogadora em situação irregular (a atleta em questão encontrava-se castigada, por acumulação de amarelos, e não poderia ter participado no jogo).
A situação foi devidamente comunicada à Federação Portuguesa de Futebol e Conselho de Disciplina, entidades estas que convenientemente optaram por homologar os resultados da jornada e proceder ao sorteio da 2ª Fase e da Taça Nacional de Promoção (competição disputada pelas equipas que não conquistam o apuramento para a 2ª Fase), situação que causou revolta e um sentimento generalizado de injustiça. Houve contestação do clube, mas a decisão final estava tomada, protegida pelos regulamentos de ambas as entidades, que está recheado de alíneas que criam “escapes” para que a decisão tomada seja a que mais convenha à entidade e não aos clubes, em cada situação, alegando que têm por objetivo “proteger” o desenrolar das competições. Tudo isto parece injusto, mas agravemos então a injustiça. Em plena época 2023/2024, a mesma equipa sénior conquistou o apuramento para a 2ª eliminatória da Taça de Portugal. No entanto, por desconhecimento (o desconhecimento da lei não é desculpa, mas pode ser atenuante), procedeu à utilização de diversas atletas do escalão sub-19, que tinham competido no dia anterior, excedendo o limite de 120 minutos de jogo que cada uma poderia realizar em 48 horas.
Como tal, e bem, a equipa foi penalizada e sancionada com derrota administrativa, perdendo assim a hipótese de continuar na prova rainha. Contudo, enquanto o processo decorria, foi condicionado o sorteio da 2ª eliminatória da Taça. A questão que se impõe é “Dois pesos, duas medidas?”. Qual a justificação para que numa situação seja aceitável condicionar sorteios à tomada de decisão de processos administrativos, e na outra a sanção aplicada seja atenuada pela “urgência” em efetuar sorteios e calendarizações?! Onde está a justiça, onde está a meritocracia que devia de ser aplicada?!
Onde está a defesa da verdade desportiva?! Não está aqui em questão a aplicação da sanção de derrota à nossa equipa, mas sim a dualidade de critérios aplicada. E, como de costume, são as equipas do interior e de fora dos grandes centros urbanos que saem penalizadas e impedidas de disputar algo que conquistaram com o seu esforço, dedicação e trabalho, sendo “sentenciadas” a competir sempre contra o mesmo lote de equipas. Tudo pela facilitação de procedimentos para quem deve defender os interesses dos clubes e das atletas…
Será que quando dizemos que o “futebol é para todos”, será que é isso que estamos mesmo a praticar?!



