Arquivo de Lei - Fair Play

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Marcial CortezJunho 20, 20208min0

Quem acompanha o podcast ¨Ginga Canarinha¨ sabe que futebol e política andam sempre lado a lado no Brasil. Pois bem, o presidente Jair Bolsonaro alterou na última quinta feira a Lei 9615/98, conhecida como ¨Lei Pelé¨, num ato que pode mudar radicalmente o futuro do futebol no país.

O assunto é complexo e tem múltiplos aspectos. Vamos tentar destrinçar todos estes pontos e entender os impactos políticos e esportivos desta medida.

Vamos começar pela explicação da legislação no Brasil. O presidente assinou uma Medida Provisória (MP). A MP, como o próprio nome diz, é provisória e tem validade a partir de sua assinatura até o prazo máximo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Para virar Lei, a MP precisa ser votada pelas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Caso isso não ocorra, ela perde a validade e deixa de existir. Pois bem, na própria quinta feira, alguns minutos depois da assinatura da MP, o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, já sinalizou que colocará o assunto em pauta. Ou seja, essa MP tem tudo para realmente se tornar Lei.

Agora vamos ao cenário. No Brasil, a Rede Globo é a maior e mais importante emissora do país e detém os direitos de transmissão de todos os jogos dos principais campeonatos. Existe uma ¨guerra não declarada¨ entre a Globo e o presidente Jair Bolsonaro. A equipa do Flamengo, atual campeã brasileira e detentora da maior torcida do país, também não morre de amores pela emissora.

Jair Bolsonaro e os presidentes do Flamengo e do Vasco. Foto: Reprodução Instagram

Na última quarta feira, um dia antes da assinatura da MP, Bolsonaro convidou o presidente do Flamengo para a posse do novo Ministro das Comunicações, o Deputado Fábio Faria. Ocorre que Fábio Faria é casado com Patrícia Abravanel, que por sua vez é filha de Sílvio Santos, empresário e dono de uma emissora de televisão – o SBT – um dos principais concorrentes da Rede Globo na briga pela audiência. Em outras palavras, o presidente nomeou como Ministro das Comunicações o genro do dono da principal concorrente da Globo.

Mas afinal, o que diz a MP 984 que pode mudar o futuro do futebol no país? São duas as principais mudanças. A primeira delas é pontual: altera o tempo mínimo de contrato dos jogadores com suas equipas. Com a pandemia e a paralisação dos campeonatos regionais, muitos jogadores tiveram seus contratos encerrados. A Lei antiga não permitia contratos com validades inferiores a 90 dias. A mudança reduz o tempo mínimo para 30 dias. Quando o futebol retornar, muitas equipas ainda terão duas ou três rodadas a cumprir, e um contrato de 90 dias seria muito prejudicial a esses times. A alteração beneficia então as pequenas equipas e praticamente não afeta as grandes.

É a segunda alteração que causa mais polêmica e tem um ¨efeito bomba¨ sobre o futebol brasileiro: ela trata dos direitos de arena (transmissão) dos jogos dos campeonatos regionais e nacionais. Antes da publicação da MP, a emissora só poderia transmitir uma partida se tivesse contratos assinados com as duas equipas da disputa. A MP determina que para um jogo ser transmitido, basta contratar a equipa mandante da partida. Com isso, cada equipa pode vender seus direitos de transmissão pra quem ela bem entender, não dependendo do contrato do adversário. Na prática, é o fim do monopólio da Globo no futebol brasileiro.

Porém, não se quebra um monopólio de mais de 20 anos da noite para o dia. A maioria das equipas tem contratos assinados com a Globo, e pela legislação brasileira estes contratos são considerados negócios jurídicos perfeitos, ou seja, tem validade até o seu final, independente da legislação ser alterada durante a vigência do contrato. Na prática, isso significa que os próximos campeonatos brasileiros terão pouca ou nenhuma alteração com relação às transmissões. Na média, os contratos das equipas da Série A do Brasileirão com a Globo vão até 2024. Isso não se aplica aos campeonatos regionais, que tem contratos específicos.

Bangu 0 x 3 Flamengo: retomada do Carioca não teve transmissão pela TV. Foto: Flickr Flamengo

Apesar disso, o imbróglio já se instala: na retomada do campeonato carioca na data de ontem, por exemplo, na partida entre Bangu e Flamengo, a Globo possuía os direitos de transmissão do Bangu, mas não assinara com o Flamengo. Assim, pela lei antes da MP, não poderia transmitir o jogo. Mas após a MP não teria problemas, tendo em vista que o Bangu foi o mandante. A Globo decidiu não transmitir, visando não abrir precedentes e obter uma proteção jurídica frente a futuros problemas.

Não demorará muito para as coisas se complicarem. Em breve, teremos as finais do campeonato carioca e tudo indica que o Flamengo vai disputá-las. Como não houve acordo entre a equipa e a Globo, o time de Jorge Jesus não terá seus jogos transmitidos. A Globo ofereceu cerca de três milhões de euros pelos direitos de transmissão. O Flamengo queria 17 milhões. Em seguida, o Flamengo baixou a pedida para 13,5 milhões. A Globo não aceitou. Todas as demais equipas do Rio de Janeiro assinaram seus direitos de arena com a Globo. Em outras palavras, uma meia final ou final entre Flamengo e Botafogo, por exemplo, não poderia ser transmitida pela lei antes da MP, mas pode ser transmitida pela lei atual. Porém, já existe um contrato assinado pelo Botafogo com a Globo, e assim a partida não poderá ser transmitida. É claro, líquido e certo que essas decisões extrapolarão o relvado e irão para os tribunais.

No Brasileirão a situação é um pouco mais calma. Como a maioria das equipas já assinaram com a Globo, não teremos problemas a curto prazo. Mas existem três equipas, Athletico, Coritiba e RB Bragantino, que não acertaram com a emissora. Sendo assim, nas partidas que envolverem as três, vale a regra nova. Nas demais, prevalece a regra antiga.

Flamengo x Globo: quem ganhará essa guerra?

Vale lembrar que toda essa alteração ocorreu sem consulta prévia a nenhuma equipa e muito menos à CBF, que é a entidade máxima do futebol brasileiro. O renomado Gustavo Binenbojm, Professor Titular da Faculdade de Direito da UERJ, comentou sobre o tema para o portal Globo Esporte:

“A Medida Provisória editada sem observância dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, sem que tenha sido antecedida por qualquer debate público e com objetivo aparente de beneficiar específicas e determinadas entidades privadas, na verdade configura um caso de típico desvio de finalidade legislativa. E pode até caracterizar ato de improbidade contra a administração, levando à configuração de crime de responsabilidade passível de punição com a perda do mandato por impeachment”.

Com toda essa situação, a pergunta que fica é – quem ganha e quem perde com a mudança? A resposta pode parecer simples, mas não é. Equipas grandes com certeza irão se beneficiar, pois terão mais liberdade e poderão leiloar seus direitos, obtendo melhores contratos. Quanto às equipas menores, o resultado é uma incógnita. Elas poderão optar pela segurança de um contrato longevo com valor mais baixo, ou arriscarão na negociação jogo a jogo, obtendo valores superiores e se expondo ao risco. É como um investimento, vai depender do perfil dos seus dirigentes.

Por fim, a última mudança da MP – emissoras e programas de TV poderão patrocinar as camisolas das equipas. Assim, o que se viu na final da Copa João Havelange no início do século pode se repetir: a Globo transmitir um jogo entre duas equipas patrocinadas por emissoras ou programas de TV concorrentes.

O lado bom de tudo isso é que teremos mais motivos para os amigos do podcast ¨Ginga Canarinha¨ comentarem sobre a bagunça do futebol brasileiro. Como se diz por aqui, ¨o Brasil não é para amadores¨.

 


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